terça-feira, março 21, 2006

QUE PAÍS È ESSE?

Chega ao STJ pedido de liberdade para doméstica que roubou pote de manteiga

Globo Online

RIO - Presa desde novembro do ano passado por furtar um pote de manteiga de R$ 3,20, a doméstica Angélica Aparecida de Souza Teodoro tem pedido de hábeas-corpus apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse já é o segundo pedido em defesa da doméstica desempregada. O primeiro foi apresentado dia 17 e ambos foram distribuídos ao ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.

Angélica tem 18 anos, um filho de dois anos e, desde novembro, está recolhida ao "cadeião de Pinheiros", em São Paulo (SP). O advogado alega que, "ao ver o filho chorando de fome", ela decidiu ir ao supermercado e escondeu o pote de manteiga no boné.

A defesa afirma também que não houve violência, "apenas a intenção de resolver o problema da fome que havia em sua casa". Ainda de acordo com a defesa, ela teria sido agredida pelo proprietário do supermercado.

Sem antecedentes criminais, a empregada, ainda segundo a defesa, está sendo mantida em local ocupado por presas condenadas por crimes hediondos.Pedido de hábeas-corpus semelhante foi denegado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu não haver elementos para detectar prontamente a ilegalidade da prisão.

Por isso o pedido chegou ao STJ, no qual se pede sejam observados dois aspectos: o excesso de prazo para a formação da culpa e o princípio da isonomia; pois, "em um país onde políticos acusados de burlar os princípios reitores da administração pública e até mesmo da atividade estatal conseguem por inúmeros recursos procrastinar o julgamento e a conseqüente execução de suas condenações, o estado-juiz mantém presa uma mulher que rouba o equivalente a R$ 3,20 para matar a fome de seus entes".

A defesa entende que a acusação de roubo é equivocada, deveria estar sendo acusada pr furto (artigo 155 do Código Penal). "O 'furto/roubo famélico" se amolda quando o 'é praticado por quem, em estado de extrema penúria, é impelido pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar'", explica.

Assim, observando-se essas peculiaridades, a seu ver, seria injusto o apenamento de uma pessoa mesmo que haja previsão legal. "Para esta conclusão nos baseamos em uma concepção humanitária", diz.

As informações são do site do STJ.