ASSÉDIO MORAL
O Ex Prefeito da cidade de Iracemapolis, o Professor João Renato, em conversas com este articulista e o então Vereador José Carlos Pinto de Oliveira, nos confessava, que um de seus maiores orgulhos, foi o de ver aprovada, pela Câmara Municipal, um Projeto de sua autoria, quando Vereador, que proibia o Assédio Moral no âmbito da Administração Pública. A Lei na época sancionada pelo Prefeito Cláudio Cosenza, é considerada, pioneira, pois foi a primeira a tratar deste assunto no Brasil. Vitima desta pratica tão recorrente há décadas nos locais de trabalho, João Renato, debruçou-se a estudar formas de combater o assédio, situação que pode levar uma pessoa, de um simples estresse ao suicídio.
No Brasil não há uma Lei Federal que regulamente princípios e preceitos constantes na Constituição Federal, que considera crime, toda forma de constrangimento, humilhação, perseguições, realizadas a partir do uso de cargos hierárquicos, autoridade ou status quo. Embora isto esteja consagrado na CF, não há nada que regulamente, a condição criminal e sua proibição. Durante muito tempo e ainda hoje, boa parte dos trabalhadores, desconhecem o que venha a ser o Assédio Moral e como combate-lo. Assim ficam calados, diante os desmandos, de chefes, gerentes, supervisores, patrões e outros que utilizam de violência verbal, psicológica e as vezes físicas, com o intuito ou de promover abuso de poder ou para conseguir vantagens para ele ou para a empresa ou instituição pública.
Veja o que o define o respeitável site sobre o assunto http://www.assediomoral.org/: “Assédio moral no trabalho não é um fenômeno novo. Poderia se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-casual com o trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho”.
Durante todo o seu mandato, o Vereador José Carlos Pinto, teve como prioridade, a luta pela implantação de uma legislação que coibisse esta pratica, bem como reeduca-se trabalhadores nas relações de trabalho, que as mesmas viessem a ser mais humanas e solidárias. Projetos de Leis foram apresentados ao Legislativo, porem considerados inconstitucional, pelo fato do assunto ser de competência do Executivo. Ocorre que por varias vezes, se apelou para que a Prefeitura Municipal, assumisse para si a tarefa de enviar propositura para a casa de leis. Nunca tivemos resposta, seja positiva ou negativa. Alem disto, os debates, dos quais participaram especialistas, como o Professor João Renato, a Drª. Solange Dantas, Sindicatos de Trabalhadores, em nenhum deles a administração municipal compareceu.
Mas como neste País, os pobres e trabalhadores para terem conquistas precisam lutar e muito, a luta prossegue e novos atores, como o Sindicato do Funcionalismo Público e outros tem encampado esta missão. Recentemente, uma vitória sobre isto foi conquistada. A UNIMED, que foi investigada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, teve que assinar um TAC com o ministério público, se comprometendo a evitar a pratica de Assédio. Embora a empresa não admitiu a recorrência de assédio em seu local de trabalho, a ela caberá zelar que nenhum trabalhador ou trabalhadora, venha ser tratado, como uma coisa ou um escravo.
A de se ressaltar que vários municípios do Estado e do País, bem como os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, já tem legislação especifica e regulamentada pondo fim ao Assédio. Em nossa região podemos citar, as cidades de Campinas e Americana. No entanto dezenas de Projetos de Lei estão sendo discutidos em vários municípios e Estados da Federação. È bom lembrar que a maioria das Leis, são no âmbito da administração pública, que já consiste em um grande avanço. Outro aspecto a salientar é que a própria Justiça do Trabalho, com base na Constituição Federal, tem reconhecido o Assédio Moral como um crime e imposto indenizações, as quais consideramos importante, mas não soluciona a questão, é preciso prevenir esta pratica no chão de fábrica, e é aí que leis especificas são deveras necessárias.
Em um determinado momento de minha atuação como Assessor Parlamentar, me deparei com a seguinte História, a qual nomes e lugares são fictícios, para preservar a família da vitima: “ Minha filha era uma moça alegre, disposta, trabalhadora. Vivia para família e para os estudos, não tinha tempo e nem se interessava por namoros. Mas um dia começamos a perceber que ela vivia muito triste, já não ia mais a escola, não saia mais nem para ir ao culto, só para o serviço. Perguntava-mos o que se passava, ela desconversava, inventava qualquer desculpas, até que com o tempo sequer proferia qualquer som de sua boca. Emagreceu rapidamente, e febres constantes a perturbavam. Foi no dia do Senhor que notamos que do quarto de nossa menina, veio um barulho, como se algo pesado tivesse caído ao Chão. Fomos ver: Minha filha tinha suicidado, tomou comprimidos e outras porcarias tóxicas”.
Este relato ao qual adaptei, é verdadeiro, foi fruto do ataque de um agressor perverso que utilizou-se do cargo que tinha para assedia-la sexualmente e nao conseguindo partiu para a pratica do Assédio Moral. Colocando-a para fazer serviços pesados e humilhantes, gritando e ofendendo-a, fazendo abordagens na rua, com ameaças de demissão e outras violências. Felizmente o agressor e a empresa foram punidos por isto, mas infelizmente uma vida foi ceifada pela ignorância e crueldade de verdadeiros criminosos, que se apoderam de um Status para escravizar e perseguir trabalhadores.
Este caso e inúmeros outros me fez entender a importância da luta contra praticas como estas.
EM TEMPO I: O Sindicato do Funcionalismo Público tem como uma de suas principais reivindicações na Campanha Salarial em curso a Lei do Assédio Moral. Esperamos que a Categoria obtenha sucesso.
EM TEMPO II: Alem do site especializado no assunto descrito no texto, recomendo pagina do Professor João Renato sobre o assunto, bem como informações sobre o seu livro: http://www.leiassediomoral.com.br/index.htm .
No Brasil não há uma Lei Federal que regulamente princípios e preceitos constantes na Constituição Federal, que considera crime, toda forma de constrangimento, humilhação, perseguições, realizadas a partir do uso de cargos hierárquicos, autoridade ou status quo. Embora isto esteja consagrado na CF, não há nada que regulamente, a condição criminal e sua proibição. Durante muito tempo e ainda hoje, boa parte dos trabalhadores, desconhecem o que venha a ser o Assédio Moral e como combate-lo. Assim ficam calados, diante os desmandos, de chefes, gerentes, supervisores, patrões e outros que utilizam de violência verbal, psicológica e as vezes físicas, com o intuito ou de promover abuso de poder ou para conseguir vantagens para ele ou para a empresa ou instituição pública.
Veja o que o define o respeitável site sobre o assunto http://www.assediomoral.org/: “Assédio moral no trabalho não é um fenômeno novo. Poderia se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-casual com o trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho”.
Durante todo o seu mandato, o Vereador José Carlos Pinto, teve como prioridade, a luta pela implantação de uma legislação que coibisse esta pratica, bem como reeduca-se trabalhadores nas relações de trabalho, que as mesmas viessem a ser mais humanas e solidárias. Projetos de Leis foram apresentados ao Legislativo, porem considerados inconstitucional, pelo fato do assunto ser de competência do Executivo. Ocorre que por varias vezes, se apelou para que a Prefeitura Municipal, assumisse para si a tarefa de enviar propositura para a casa de leis. Nunca tivemos resposta, seja positiva ou negativa. Alem disto, os debates, dos quais participaram especialistas, como o Professor João Renato, a Drª. Solange Dantas, Sindicatos de Trabalhadores, em nenhum deles a administração municipal compareceu.
Mas como neste País, os pobres e trabalhadores para terem conquistas precisam lutar e muito, a luta prossegue e novos atores, como o Sindicato do Funcionalismo Público e outros tem encampado esta missão. Recentemente, uma vitória sobre isto foi conquistada. A UNIMED, que foi investigada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, teve que assinar um TAC com o ministério público, se comprometendo a evitar a pratica de Assédio. Embora a empresa não admitiu a recorrência de assédio em seu local de trabalho, a ela caberá zelar que nenhum trabalhador ou trabalhadora, venha ser tratado, como uma coisa ou um escravo.
A de se ressaltar que vários municípios do Estado e do País, bem como os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, já tem legislação especifica e regulamentada pondo fim ao Assédio. Em nossa região podemos citar, as cidades de Campinas e Americana. No entanto dezenas de Projetos de Lei estão sendo discutidos em vários municípios e Estados da Federação. È bom lembrar que a maioria das Leis, são no âmbito da administração pública, que já consiste em um grande avanço. Outro aspecto a salientar é que a própria Justiça do Trabalho, com base na Constituição Federal, tem reconhecido o Assédio Moral como um crime e imposto indenizações, as quais consideramos importante, mas não soluciona a questão, é preciso prevenir esta pratica no chão de fábrica, e é aí que leis especificas são deveras necessárias.
Em um determinado momento de minha atuação como Assessor Parlamentar, me deparei com a seguinte História, a qual nomes e lugares são fictícios, para preservar a família da vitima: “ Minha filha era uma moça alegre, disposta, trabalhadora. Vivia para família e para os estudos, não tinha tempo e nem se interessava por namoros. Mas um dia começamos a perceber que ela vivia muito triste, já não ia mais a escola, não saia mais nem para ir ao culto, só para o serviço. Perguntava-mos o que se passava, ela desconversava, inventava qualquer desculpas, até que com o tempo sequer proferia qualquer som de sua boca. Emagreceu rapidamente, e febres constantes a perturbavam. Foi no dia do Senhor que notamos que do quarto de nossa menina, veio um barulho, como se algo pesado tivesse caído ao Chão. Fomos ver: Minha filha tinha suicidado, tomou comprimidos e outras porcarias tóxicas”.
Este relato ao qual adaptei, é verdadeiro, foi fruto do ataque de um agressor perverso que utilizou-se do cargo que tinha para assedia-la sexualmente e nao conseguindo partiu para a pratica do Assédio Moral. Colocando-a para fazer serviços pesados e humilhantes, gritando e ofendendo-a, fazendo abordagens na rua, com ameaças de demissão e outras violências. Felizmente o agressor e a empresa foram punidos por isto, mas infelizmente uma vida foi ceifada pela ignorância e crueldade de verdadeiros criminosos, que se apoderam de um Status para escravizar e perseguir trabalhadores.
Este caso e inúmeros outros me fez entender a importância da luta contra praticas como estas.
EM TEMPO I: O Sindicato do Funcionalismo Público tem como uma de suas principais reivindicações na Campanha Salarial em curso a Lei do Assédio Moral. Esperamos que a Categoria obtenha sucesso.
EM TEMPO II: Alem do site especializado no assunto descrito no texto, recomendo pagina do Professor João Renato sobre o assunto, bem como informações sobre o seu livro: http://www.leiassediomoral.com.br/index.htm .