MINISTÉRIO PÚBLICO ADVERTE TV JORNAL
Em primeiro de maio de 2006, o ex Apresentador do programa sensacionalista “A Hora da Verdade”, veiculado pela TV Jornal, canal 39 de Limeira, Geraldo Luis, constrangeu e humilhou, um deficiente auditivo, que cometeu uma infração. Por puro desconhecimento ou por má fé, o referido Jornalista, agrediu com palavras chulas e de baixo calão, demonstrando que não conhecia a linguagem dos surdos. As cenas levadas ao ar, em horário em que a família, esta reunida em torno da sala, chocou vários expectadores, que levaram sua indignação até a comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal á época, presidida pelo Vereador José Carlos Pinto de Oliveira.
O Vereador Petista, tomando ciência deste fato, imediatamente acatou a denuncia e a encaminhou uma representação ao Promotor Dr. Cleber Masson da Vara da Cidadania. O Promotor muito solicito, formalizou a denuncia, para o Ministério Público Federal, por entender ser a matéria de competência da esfera maior do MP, bem como o assunto diz respeito a emissora concessionária da União.
Na semana passada, recebemos um oficio do MPF, assinado pelo procurador da República Dr. Fausto Kozo Kosana, que enviou cópia de uma Recomendação expedida a Fundação Orlando José Zovico, proprietário da TV Jornal e vice Prefeito da Cidade.
A recomendação, tem caráter judicial e caso a empresa não cumpra o despacho, a mesma esta sujeita a penalidades.
A TV Jornal, foi fundada em 1992. Sua concessão é de uma emissora Educativa, portanto enquadrada em procedimentos, bem diferenciados de uma mídia comercial. O Procurador da republica cita em seu despacho o art. 28 do decreto Presidencial de 1963 que diz o seguinte: “são obrigadas as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda publicidade as finalidades educativas e culturais inerentes á radiodifusão e a não transmitir programas contra o sentimento publico, expondo pessoas a situações que de, alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.
Analisando o comportamento da TV Jornal, o Procurador escreve o que segue: “ O programa diário Hora da Verdade, apresentou imagens de tratamento degradante e humilhante contra ´pessoas portadoras de deficiência; quadro denominado As popuzudas do A Hora, convocando adolescentes para participar do concurso, com forte apelo sexual; apresentou quadros sobre coberturas policiais, expondo pessoas detidas, de forma desrespeitosa de desonrosa, inclusive transmitindo imagens de crianças e adolescentes nessas condições; nas transmissões realizadas é freqüente o uso de expressões e palavras de baixo calão, levando ao constrangimento dos entrevistados, com forte conotação depreciativa em face das pessoas que tem suas imagens divulgadas, violando os bons costumes, a imagem, a honra e a moral das pessoas e da família”. No parágrafo seguinte, afirma ainda que o referido programa apresenta vinhetas comerciais de varias empresas.
Tal definição ou constatação levou o Procurador a concluir que não só o Programa Hora da Verdade, mas vários outros da grade de programação da emissora não estão compatíveis com uma mídia exclusivamente educativa.
O MPF, determinou um prazo de 30 dias para a TV Jornal adaptar sua programação as exigências legais e transformar-se em uma emissora educativa, razão pela qual conseguiu a concessão.
Para nós defensores dos Direitos Humanos, a Ética é uma virtude que deve ser estendida e praticada por todos os setores da sociedade. Junto a ela o respeito a pessoa humana é de um significado deveras importante. A fabricação de lixos na programação, tem sido uma constante da televisão brasileira. A disseminação da violência através de programas sensacionalistas, devem ser contidos pela sociedade brasileira. Não somos favoráveis a censura. Lutamos contra ela no regime militar. Mas entendemos que o ser humano deva ser privado, de humilhações e discursos que beiram ao fascismo, que ao invés de informar e combater a violência, desinformam e criam consciências de carrascos e não de cidadãos.
O Vereador Petista, tomando ciência deste fato, imediatamente acatou a denuncia e a encaminhou uma representação ao Promotor Dr. Cleber Masson da Vara da Cidadania. O Promotor muito solicito, formalizou a denuncia, para o Ministério Público Federal, por entender ser a matéria de competência da esfera maior do MP, bem como o assunto diz respeito a emissora concessionária da União.
Na semana passada, recebemos um oficio do MPF, assinado pelo procurador da República Dr. Fausto Kozo Kosana, que enviou cópia de uma Recomendação expedida a Fundação Orlando José Zovico, proprietário da TV Jornal e vice Prefeito da Cidade.
A recomendação, tem caráter judicial e caso a empresa não cumpra o despacho, a mesma esta sujeita a penalidades.
A TV Jornal, foi fundada em 1992. Sua concessão é de uma emissora Educativa, portanto enquadrada em procedimentos, bem diferenciados de uma mídia comercial. O Procurador da republica cita em seu despacho o art. 28 do decreto Presidencial de 1963 que diz o seguinte: “são obrigadas as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda publicidade as finalidades educativas e culturais inerentes á radiodifusão e a não transmitir programas contra o sentimento publico, expondo pessoas a situações que de, alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.
Analisando o comportamento da TV Jornal, o Procurador escreve o que segue: “ O programa diário Hora da Verdade, apresentou imagens de tratamento degradante e humilhante contra ´pessoas portadoras de deficiência; quadro denominado As popuzudas do A Hora, convocando adolescentes para participar do concurso, com forte apelo sexual; apresentou quadros sobre coberturas policiais, expondo pessoas detidas, de forma desrespeitosa de desonrosa, inclusive transmitindo imagens de crianças e adolescentes nessas condições; nas transmissões realizadas é freqüente o uso de expressões e palavras de baixo calão, levando ao constrangimento dos entrevistados, com forte conotação depreciativa em face das pessoas que tem suas imagens divulgadas, violando os bons costumes, a imagem, a honra e a moral das pessoas e da família”. No parágrafo seguinte, afirma ainda que o referido programa apresenta vinhetas comerciais de varias empresas.
Tal definição ou constatação levou o Procurador a concluir que não só o Programa Hora da Verdade, mas vários outros da grade de programação da emissora não estão compatíveis com uma mídia exclusivamente educativa.
O MPF, determinou um prazo de 30 dias para a TV Jornal adaptar sua programação as exigências legais e transformar-se em uma emissora educativa, razão pela qual conseguiu a concessão.
Para nós defensores dos Direitos Humanos, a Ética é uma virtude que deve ser estendida e praticada por todos os setores da sociedade. Junto a ela o respeito a pessoa humana é de um significado deveras importante. A fabricação de lixos na programação, tem sido uma constante da televisão brasileira. A disseminação da violência através de programas sensacionalistas, devem ser contidos pela sociedade brasileira. Não somos favoráveis a censura. Lutamos contra ela no regime militar. Mas entendemos que o ser humano deva ser privado, de humilhações e discursos que beiram ao fascismo, que ao invés de informar e combater a violência, desinformam e criam consciências de carrascos e não de cidadãos.
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