sexta-feira, dezembro 15, 2006

JUSTIÇA CEGA?

O Júri Popular absolveu ontem o Policial Militar que executou a sangue frio, um dos assaltantes, envolvidos no assalto da empresa de telefonia Celular Vivo, há 3 anos atrás. Pude conversar com alguns Jornalistas que acompanharam o Julgamento, que foi muito rápido na opinião destes amigos. A indignação da maioria deles foi geral. A inocência decretada por um pouco mais de uma dezena de cidadãos que formavam o egrégio Júri, não só levantou revolta nos que ali assistiram, bem como deve deixar os defensores dos Direitos Humanos, enojados com a decisão. Não acompanhei o caso, mas igualmente, os que presenciaram, também estou indignado. Porem iniciei uma reflexão sobre a eficácia do Júri Popular.

Pais do Direito, os Romanos, com sua concepção de Democracia, mesmo em um Império, criavam mecanismos que pudessem, dar garantias aos cidadãos. A instituição Júri Popular, surge com esta noção. Representantes da população, das mais diversas profissões e classes sociais, teriam a missão de analisar autos de processos judiciais e fazer dele um veredicto. A grosso modo nada mais democrático e justo que isto não poderia ser feito. Realmente remeter a decisão em casos de enormes complicações e complexidades, há um só cabeça, no caso um só magistrado, tem maiores chances de cometimento de erros e de faltar com a verdade.

No entanto alguns aspectos devem ser analisados. A maioria dos componentes de um Júri, não são juristas ou tiveram contato com a legislação judicial. Um cidadão é convocado a participar de um julgamento, as vezes sem saber que caso ou fato, será discutido. O contato com o processo é no decorrer do julgamento, baseado nas argumentações da defesa e da acusação. Imagino que poucos tomam conhecimento por completo do inquérito, desde seu inicio, nos detalhes e nas minúcias. Ter um julgamento, que em sua totalidade é desenvolvido por teses técnicas é quase impossível para um leigo decidir, utilizando um mínimo de razoabilidade. As emoções e a visão de mundo, são majoritariamente predominantes nas consciências das pessoas.

No Brasil a política do denuncismo, aliado ao constante preconceito e violência com os pobres, empurra a maioria das pessoas, a formar opiniões que levam ao desrespeito aos Direitos Humanos. Frases como a repetidas, por Jornalistas, políticos, de que “Bandido Bom é Bandido Morto”, esta incutida nos corações e mentes da população. Em horas como esta, o que vale é o senso comum, o que foi acumulado e massificado, pelas elites que controlam o poder econômico, político e social.

Não tenho duvidas, que o peso da decisão de absolver o PM, da acusação de assassinato, foi o da visão de mundo e não as provas apresentadas pela acusação. Não estava lá, mas pelas informações, a Promotoria provou que foi execução. A tese da defesa de que o ladrão já estava morto, quando o Policial atirou, foi a que prevaleceu no conceito do Júri.

Assim pensei se não esta na hora, de repensar os métodos e formas de condução de um processo judicial.

Primeiro entendo que o código penal, deva ser revisado, alterado, mudado. Segundo que a sociedade civil possa, opinar nas mudanças do sistema de forma efetiva. Terceiro que os Julgamentos, possam ser analisados, por um conjunto de “notáveis”, homens e mulheres do direito, em conjunto com cidadãos representantes da população. Penso que uma somatória da razoabilidade com a emotividade, seja um caminho viável para a busca de Justiça.

Entendo que o conceito de Justiça, é amplo e vasto, não pode limitar-se a legislação. O ser humano, é composto por vários sentimentos e os mesmos devem ser considerados nos julgamentos.

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Janjão..penso que antes de discutir a metodologia do Júri Popular temos que discutir sobre o que move os seres humanos e suas condutas...acho que a discussão vai além daquilo que chamamos de ordenamento jurídico...
Bjs e parabéns pelo texto
Elô.

dezembro 15, 2006 11:32 AM  

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